de 5 de Junho
Pela Portaria 840/85, de 7 de Novembro, o concelho de Guimarães foi dividido em três repartições de finanças, tendo-se agrupado as freguesias do concelho em conformidade com a sede de cada uma delas e com uma distribuição equitativa da carga de serviço fiscal global.Sucede, porém, que a inclusão das freguesias de Calvos, Gémeos e Vizela (São Faustino) na área da competência da 2.ª Repartição de Finanças proporcionará melhores condições de atendimento aos contribuintes daquelas freguesias, em virtude de a estrutura rodoviária e profissional estar voltada para o centro do concelho - Guimarães.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos artigos 12.º e 1.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, que o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 840/85, de 7 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
1.º - 1 - ............................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
1.ª Repartição: ...
2.ª Repartição: Abação, Aldão, Atães, Calvos, Candoso (São Martinho), Candoso (Santiago), Costa, Gémeos, Infantas, Mascotelo, Mesão Frio, Nespereira, Pinheiro, Polvoreira, Rendufe, São Paio, São Sebastião, Selho (São Cristóvão), Serzedelo, Serzedo, Tabuadelo, Urgezes e Vizela (São Faustino);
3.ª Repartição: Caldas (São João), Caldas (São Miguel), Conde, Gandarela, Guardizela, Infias, Lordelo, Moreira de Cónegos, Tagilde e Vizela (São Paio).
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.