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Despacho 20181-A/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Desafecta do domínio público ferroviário a parcela de terreno, com a área total de 21 535 m2, situada na freguesia de Lagos, São Sebastião, concelho de Lagos .

Texto do documento

Despacho 20181-A/2009

A área territorial da estação de caminho de ferro de Lagos compreende uma parcela de terreno que não se encontra adstrita ao serviço público ferroviário e que, sendo deste dispensável, pode ser objecto de desafectação do domínio público ferroviário a que se encontra vinculada.

A dispensabilidade do serviço público ferroviário, tendo em conta o regime jurídico que disciplina o ordenamento do território e o urbanismo, justificou que, através do adequado instrumento municipal de ordenamento do território, para esta parcela de terreno fosse estudada uma solução urbanística, prevendo os novos usos e a definição das prescrições de ocupação.

Neste sentido, por iniciativa da Câmara Municipal de Lagos, foi desenvolvida e concluída a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Caminho de Ferro de Lagos que, nos termos legais, envolveu o acompanhamento por parte da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

Este instrumento de ordenamento urbanístico foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Lagos, de 23 de Fevereiro de 2009, e publicado no Diário da República, de 8 de Maio de 2009.

De modo a conferir as necessárias condições de implementação ao Plano de Pormenor, conducentes ao aproveitamento urbanístico e à valorização dos terrenos que integram a respectiva área de intervenção, e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Desafectar do domínio público ferroviário a parcela de terreno delimitada na planta anexa, desenho n.º 10002114024, com a área total de 21 535 m2, situada na freguesia de Lagos, São Sebastião, concelho de Lagos, correspondente a prédio misto, constituído por parte rústica com a área de 21 313 m2, a destacar do artigo 3.º da secção v, e parte urbana inscrita sob o artigo 5328, com a área coberta de 162 m2, que confronta a norte e poente com a marina de Lagos, a sul com o domínio público ferroviário e a nascente com vala de drenagem.

2 - Os bens acima identificados destinam-se a ser alienados, com vista à sua utilização no âmbito da solução urbanística e dos usos estabelecidos no Plano Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Caminho de Ferro de Lagos, através de regime jurídico adequado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro.

3 - As verbas resultantes da alienação do bem imóvel ora desafectado serão integralmente afectas a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias.

4 - A REFER, E. P. E., deverá abater o bem imóvel referido no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

5 - O presente despacho constitui título bastante para a actualização da inscrição matricial e para o registo predial do imóvel identificado no n.º 1 na conservatória do registo predial competente a favor da REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.

2 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

202261993

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/04/plain-259968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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