Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20026/2009, de 3 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 171, de 03.09.2009, Pág. 35793
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 5 do anexo i do despacho n.º 16068/2008, de 20 de Maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa as normas complementares a observar no âmbito dos circuitos financeiros entre o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., as autoridades de gestão, os organismos intermédios e os beneficiários relativos a todos os programas operacionais financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão, formuladas de acordo com o Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, adoptado pela Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda