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Portaria 22625, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o quadro II, que estabelece o regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, anexo à Portaria n.º 22529.

Texto do documento

Portaria 22625

Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 2.º ano do regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, estabelecido no quadro II anexo à Portaria 22529, de 18 de Fevereiro de 1967, com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro II da referida portaria, no que se refere ao 2.º ano daqueles cursos, seja alterado de acordo

com o anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

ANEXO

Regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá

I fase

2.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 30 de Abril de 1967.

Embarque - de 1 de Maio a 15 de Agosto de 1967.

Férias - de 16 de Agosto a 15 de Setembro de 1967.

Trabalhos escolares - de 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/08/plain-259930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-18 - Portaria 22529 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Determina que sejam abreviados os cursos dos cadetes admitidos na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais - Substitui os quadros anexos às Portarias n.os 20697 e 21361.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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