Portaria 22623, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1967, Série I de 1967-04-06.
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Data:
1967-04-06
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1967, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 22623
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Comunicações e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios
a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro
de 1957, seja no ano de 1967 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 6 de Abril de
1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das
Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,
Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/06/plain-259927.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259927.dre.pdf .
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