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Declaração-extracto 312/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 18 de Agosto de 2009, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas identificadas em anexo, necessárias à construção do «CAR - Centro de Alto Rendimento - Ampliação da Pista de Remo/Centro Náutico - 1.ª Fase».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 312/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 18 de Agosto de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção do «CAR - Centro de Alto Rendimento - Ampliação da Pista de Remo/Centro Náutico - 1.ª Fase».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001165-2009, de 12 de Agosto de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.022.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

25 de Agosto de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO

(ver documento original)

202236542

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/02/plain-259895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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