de 2 de Setembro
O Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março, aprovou a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), em conformidade com a missão e atribuições que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, tendo estabelecido, entre outras, a atribuição de participar em estudos e projectos internacionais, em particular naárea da avaliação educacional.
A permanente evolução técnica e científica que se verifica no domínio da avaliação educacional, bem como a crescente solicitação da participação do GAVE em novos projectos internacionais no âmbito da União Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e do Grupo Ibero-Americano do PISA, incluindo a organização das respectivas reuniões técnicas em Portugal, torna imperativo dotar o GAVE de uma estrutura dirigente adequada a estas funções - a qual não se encontra definida de forma suficiente na actual orgânica - e, portanto, torna necessária a presenteiniciativa legislativa.
O presente decreto regulamentar vem, assim, dar concretização à alteração à estrutura dirigente do GAVE promovida pela alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação introduzida pelo Decreto-Lei 208/2009, de 2 de Setembro de 2009.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março
Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março, passam a ter a
redacção seguinte:
«Artigo 3.º
[...]
1 - O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.2 - .................................................................
Artigo 4.º
[...]
1 - .................................................................2 - Os directores-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas
faltas e impedimentos.»
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março
O mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz
parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes ReisRodrigues.
Promulgado em 21 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março)(ver documento original)