Portaria 22614, de 3 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 79/1967, Série I de 1967-04-03.
-
Data:
1967-04-03
-
Secções desta página::
Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22506.
Portaria 22614
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong, com efeitos a partir de 1 de
Fevereiro último, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor,
as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 22506, de 4 de Fevereiro de 1967:
... Dólares de Hong-Kong
Vice-cônsul ... 2250,00
Secretário ... 1750,00
Contabilista ... 1350,00
Escriturário ... 1160,00
Escriturário ... 880,00
Dactilógrafo ... 630,00
Empregado ... 330,00
... 8350,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Abril de 1967. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/03/plain-259883.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259883.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-02-04 -
Portaria
22506 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/259883/portaria-22614-de-3-de-abril