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Aviso (extrato) 6106/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana 3, em Manique do Intendente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6106/2016

Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

da Área de Reabilitação Urbana 3, em Manique do Intendente Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 32/2012, de 14 de agosto, e alterado pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 20 de abril de 2016, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana 3 (ARU3), em Manique do Intendente.

3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.

209555736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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