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Portaria 22611, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-452, NP-459, NP-461, NP-462, NP-463, NP-474, NP-475, NP-476, NP-477 e NP-478, as normas provisórias P-452, P-459, P-461, P-462, P-463, P-474, P-475, P-476, P-477 e P-478.

Texto do documento

Portaria 22611

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-452, NP-459, NP-461, NP-462, NP-463, NP-474, NP-475, NP-476, NP-477 e NP-478 as seguintes normas provisórias:

P-452 - Leite. Ensaios preliminares de análise. Exame microscópico.

P-459 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do número de bactérias por centímetro cúbico. Processo de referência.

P-461 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do índice de coliformes (Escherichia

e Aerobacter).

P-462 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do número de bactérias

termorresistentes por centímetro cúbico.

P-463 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do número de bactérias termófilas

por centímetro cúbico.

P-474 - Leite. Determinação da densidade relativa. Processo corrente.

P-475 - Leite. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda.

Processo de referência.

P-476 - Leite. Índice de refracção do soro. Processo de Ackermann.

P-477 - Leite. Determinação da cinza total.

P-478 - Leite. Determinação da alcalinidade da cinza total.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Abril de 1967. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/01/plain-259878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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