Aviso (extrato) n.º 6098/2016
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público o nome do trabalhador que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no dia 1 de maio de 2016.
209556002
O presente projeto de regulamento foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do CPA, informa-se que o presente regulamento foi sujeito a consulta pública, ao abrigo do estipulado na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios Orientadores
O Orçamento Participativo de Abrantes, adiante designado por OP, sustenta-se nos seguintes princípios:
1 - Democracia participativa;
2 - Partilha do poder de decisão;
3 - Disponibilização de mecanismos de debate, concertação e par-4 - Disponibilização de diversos meios de divulgação e acesso à ticipação diversificados; informação;
5 - Prestação de contas às cidadãs e aos cidadãos;
6 - Avaliação e aperfeiçoamento.
Artigo 2.º Objetivos
1 - O orçamento participativo visa estimular o envolvimento e a participação das cidadãs e dos cidadãos nos processos de governação local, de forma informada, ativa e responsável, com os seguintes objetivos:
a) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das populações, através da sua auscultação em face de situações concretas;
b) Contribuir para o reforço da qualidade da democracia, aumentando a transparência da atividade autárquica, quer ao nível das eleitas e dos eleitos, quer da estrutura orgânica do município;