Declaração de retificação n.º 474/2016
O Despacho 5210/2015, publicado no Diário da República n.º 96, (2.ª série), de 16 de maio de 2015, referente à publicação do plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Ensino de Música da Universidade de Évora, contém, nos quadros seguintes, incorreções, pelo que, onde se lê:
209555152
Considerando que a distribuição da massa salarial disponível para contratações pelas diferentes escolas da Universidade deve respeitar a proporção de cada Escola na massa salarial do conjunto da Universidade, decido:
1 - Fixar em 190.000 euros o limite da despesa disponível para todas as contratações a que se refere o n.º 2 do meu Despacho 45/2016, efetuadas no presente ano na Faculdade de Letras, independentemente da carreira ou da natureza do respetivo vínculo;
2 - O limite fixado no número anterior é calculado tendo por referência o valor do vencimento base dos trabalhadores a contratar;