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Portaria 22597, de 27 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 73/1967, Série I de 1967-03-27.
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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Escolar Manuel Guilhermino da Silva.

Texto do documento

Portaria 22597

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar Manuel Guilhermino da Silva, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 27 de Março de 1967. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Escolar Manuel Guilhermino da Silva

Artigo 1.º É instituído, por iniciativa do Dr. Mário Garcia da Silva, médico da marinha de guerra, reformado, em homenagem à memória do seu avô paterno e como estímulo às crianças das escolas do ensino primário, o Prémio Escolar Manuel Guilhermino da Silva, resultante do rendimento anual da importância de 50000$00 oferecida para esse fim.

Art. 2.º O fundo de manutenção do referido prémio é constituído pelo rendimento anual da importância de 50000$00, a converter em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Leiria.

Art. 3.º - 1. O rendimento do fundo referido no artigo anterior será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos de sexo masculino ou do feminino das escolas do núcleo de Pocariça e das escolas do núcleo de Cavalinhos, da freguesia de Maceira, concelho de Leiria, um de cada núcleo, que nesse ano tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação

das provas desse exame.

2. Se se verificar paridade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha em atenção ao currículo escolar anterior.

3. Se do sistema escolar vier a desaparecer o exame da 4.ª classe, o prémio será atribuído em relação ao grau de habilitações que substituir aquele exame.

Art. 4.º Os nomes dos dois estudantes a premiar serão comunicados no fim de cada ano lectivo, após a realização dos exames da 4.ª classe, pelos professores das escolas dos referidos núcleos de Pocariça e Cavalinhos ao respectivo delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar. No caso de não haver acordo dos professores na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido pelo director escolar.

Art. 5.º A distribuição dos prémios far-se-á anualmente no mês de Outubro, logo após o início do ano lectivo, e de preferência num domingo, numa das salas de aula do edifício escolar designado para esse fim pela direcção escolar, em sessão pública presidida pelo director do Distrito Escolar de Leiria ou por um seu representante, na qual deverão estar presentes os professores e alunos e se porá em relevo o significado do prémio.

Art. 6.º Os alunos que não comparecerem no dia designado para a distribuição dos prémios nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar perderão o direito aos mesmos em benefício das caixas escolares respectivas.

Art. 7.º Na hipótese de os respectivos núcleos mudarem de designação ou serem extintos os prémios instituídos, serão transferidos, nas condições estabelecidas, para os núcleos

escolares que os substituírem.

Art. 8.º Das resoluções tomadas será lavrada uma acta, de que se enviará uma cópia à

direcção escolar.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 27 de Março de 1967. - O Director-Geral, José

Gomes Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/27/plain-259782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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