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Despacho DD5625, de 24 de Março

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Sumário

Determina que no ano de 1967 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 21556, de 29 de Setembro de 1965, e tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, determino que no ano de 1967 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Março de 1967. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/24/plain-259766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-29 - Portaria 21556 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece novo regime para a entrada na ilha da Madeira de vinhos de pasto regionais engarrafados e de marca registada - Revoga a Portaria n.º 14335.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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