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Portaria 835-A/2009, de 24 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 163-Supl, de 24.08.2009, Pág. 34440-(2)
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Sumário

Autoriza a Autoridade Florestal Nacional a assumir os encargos orçamentais resultantes do contrato, até ao montante de (euro) 1 390 153,36, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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