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Aviso (extrato) 6044/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Retificação da lista de classificação da prova de conhecimentos escrita referente ao procedimento concursal n.º 1/2015 - ref. A)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6044/2016

Em sede de audiência prévia relativa à lista de classificação da prova de conhecimentos escrita do procedimento concursal comum para ocupação de 17 postos de trabalho de assistente operacional, ref. A), aberto conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, e após análise da exposição apresentada pela candidata Teresa Maria Costa Oliveira Guimarães Castro foi detetado que a candidata respondeu corretamente à questão n.º 8 do grupo IV, pelo que será atribuída a cotação de 0,25 valores à referida questão.

Ainda, foi detetado que relativamente à questão n.º 5 do grupo VI a resposta constante na grelha de correção está incorreta, sendo a opção correta

«

A frequência da Educação PréEscolar é facultativa

» e não
«

A frequência da Educação PréEscolar é obrigatória apenas para as crianças com cinco anos de idade

»

. Tal facto originou a que a correção a esta questão fosse efetuada indevidamente. Assim, e considerando os princípios da imparcialidade e de igualdade de tratamento de todos os candidatos e candidatas, o júri deliberou efetuar revisão à correção da referida questão em todas as provas, dando origem, aos casos aplicáveis, à alteração da nota final, que por sua vez altera a respetiva lista de classificação. Face ao exposto, e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, torna-se público que se encontram afixadas no átrio do Edifício sito na Rua António Alegria, n.º 184, nesta cidade, e disponibilizadas na página eletrónica deste Município em http:

//www. cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234/procedimen-tos_concursais.392.html, a lista de resultados da prova de conhecimentos teórica escrita e a lista de candidatos/as admitidos/as ao método de seleção avaliação psicológica, agora retificadas, relativas ao procedimento acima identificado.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o método de seleção - prova de conhecimentos teórica escrita - tem carácter eliminatório, pelo que os/ as candidatos/as que obtiveram valoração inferior a 9,5 valores são excluídos/as do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

Tendo em conta o direito de audiência dos/as interessados/as, notificam-se os/as candidatos/as da lista de classificação da prova de conhecimentos teórica escrita do presente procedimento, agora retificada, para se pronunciarem por escrito, querendo, fixandolhes para o efeito o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Decreto Lei 4/2015, de 7/01, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. As alegações a apresentar pelos/as can-didatos/as têm por suporte um formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do município em http:

//www.cm-oaz. pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234/procedimentos_con-cursais.392/formularios.395.html

29 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio

José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

309543115

MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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