Aviso (extrato) n.º 6017/2016
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação da avaliação final por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com este Instituto, os trabalhadores abaixo mencionados concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, tendolhes sido atribuídas as seguintes classificações finais:
209552747
209549061