Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 75/2009, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Montenegro realizado uma declaração relativamente à Convenção para a Adopção à Guerra Marítima dos Princípios da Convenção de Genebra de 24 de Agosto de 1864, adoptada na Haia, em 29 de Julho de 1899.

Texto do documento

Aviso 75/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Montenegro realizado uma declaração relativamente à Convenção para a Adopção à Guerra Marítima dos Princípios da Convenção de Genebra de 24 de Agosto de 1864, adoptada na Haia, em 29 de Julho de 1899.

«Declaração de sucessão

Montenegro, 1 de Março de 2007.

[...] o Governo da República do Montenegro sucede à [Convenção para a Adaptação à Guerra Marítima dos Princípios da Convenção de Genebra de 22 de Agosto de 1864, concluída na Haia, em 29 de Julho de 1899] e assume solenemente executar e desempenhar as disposições nela constantes a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade pelas suas relações

internacionais.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, que foi confirmada e ratificada, por parte da República Portuguesa, em 25 de Agosto de 1900, e o instrumento de ratificação foi depositado em 4 de Setembro do mesmo ano, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda