29 de Maio de 1993.
Adesão
Liechtenstein, 26 de Janeiro de 2009.
A Convenção entrará em vigor para o Liechtenstein nos termos da alínea a) do n.º 2 doartigo 46.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Liechtenstein e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Março
e termina a 1 de Setembro de 2009.
Declarações
Liechtenstein, 26 de Janeiro de 2009 (tradução).
Declaração relativa ao n.º 4 do artigo 22.º
O Principado do Liechtenstein declara que as adopções das crianças cuja residência habitual se situa no seu território só podem ocorrer se as funções atribuídas às Autoridades Centrais forem exercidas nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Convenção.
Declaração relativa ao artigo 25.º
O Principado do Liechtenstein declara que não é obrigado a reconhecer as adopções feitas ao abrigo de um acordo concluído em virtude do n.º 2 do artigo 39.º da Convenção.
Autoridades
Liechtenstein, 26 de Janeiro de 2009 (tradução).
Autoridade central, designada nos termos do artigo 6.º da Convenção
Gabinete dos Assuntos Sociais, Postgebäude, Postfach 14, 9494 Schaan, Principado do Liechtenstein; tel.: + 423/2367272; fax: + 423/2367274; mail: info@asd.iiv.li;
www.asd.iiv.li.
Autoridade competente, designada nos termos do artigo 23.º da Convenção
Tribunal, Spaniagasse 1, 9490 Vaduz, Principado do Liechtenstein; tel.: + 423/2366510;
fax: + 423/2366539; www.gerichte.li/ig/index.asp.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de
2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.