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Aviso 70/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 27 de Fevereiro de 2009, o Malawi depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Aviso 70/2009

Por ordem superior se torna público que, a 27 de Fevereiro de 2009, o Malawi depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 16 de Fevereiro de 2005, conforme o Aviso 193/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de Maio de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 31 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-04 - Aviso 193/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 16 de Fevereiro de 2005, o Governo da República Portuguesa depositado o seu instrumento de aprovação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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