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Aviso 66/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 14 de Maio de 2008, o Sultanato de Omã depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Respeitante à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores, adoptado em Nova Iorque em 4 de Agosto de 1995.

Texto do documento

Aviso 66/2009

Por ordem superior se torna público que, em 14 de Maio de 2008, o Sultanato de Omã depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Respeitante à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores, adoptado em Nova Iorque em 4 de Agosto

de 1995.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado pelo Decreto 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 30 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259689.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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