A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 74/2009, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2009

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, aprovou a configuração do secretariado técnico do Programa Operacional Valorização do Território

(POVT).

Nos termos do n.º 3 do anexo III da referida resolução, o secretariado técnico do POVT integra um máximo de 72 elementos, entre 7 secretários técnicos, 53 técnicos superiores, 8 assistentes técnicos e 4 assistentes operacionais, para além dos técnicos afectos às entidades de gestão sectorial do ambiente e dos transportes do Fundo de Coesão II, conforme dispõe a alínea f) do n.º 1 do despacho 14 303/2008, de 9 de Maio, publicado

na 2.ª série do Diário da República.

Tendo em vista a necessidade de assegurar uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do secretariado técnico do POVT, e considerando que apenas se encontram preenchidas três das quatro vagas para assistente operacional, previstas na alínea d) do n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, número que se tem revelado suficiente para as necessidades, e tendo em atenção, por outro lado, as carências de recursos humanos sentidas na carreira técnica superior, importa proceder à alteração do referido anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de

Fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

[...]

1 - ................................................................

2 - ................................................................

3 - ................................................................

a) ..................................................................

b) 54, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos);

c) ..................................................................

d) 3, no que respeita a assistentes operacionais (actuais auxiliares e operários).

4 - ................................................................

5 - ................................................................

6 - ................................................................

7 - ................................................................

8 - ................................................................

9 - ...............................................................» 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 30 de Julho de 2009.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José

Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda