Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2009
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, aprovou a configuração do secretariado técnico do Programa Operacional Valorização do Território
(POVT).
Nos termos do n.º 3 do anexo III da referida resolução, o secretariado técnico do POVT integra um máximo de 72 elementos, entre 7 secretários técnicos, 53 técnicos superiores, 8 assistentes técnicos e 4 assistentes operacionais, para além dos técnicos afectos às entidades de gestão sectorial do ambiente e dos transportes do Fundo de Coesão II, conforme dispõe a alínea f) do n.º 1 do despacho 14 303/2008, de 9 de Maio, publicadona 2.ª série do Diário da República.
Tendo em vista a necessidade de assegurar uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do secretariado técnico do POVT, e considerando que apenas se encontram preenchidas três das quatro vagas para assistente operacional, previstas na alínea d) do n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, número que se tem revelado suficiente para as necessidades, e tendo em atenção, por outro lado, as carências de recursos humanos sentidas na carreira técnica superior, importa proceder à alteração do referido anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 deFevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Alterar o n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO III
[...]
1 - ................................................................2 - ................................................................
3 - ................................................................
a) ..................................................................
b) 54, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos);
c) ..................................................................
d) 3, no que respeita a assistentes operacionais (actuais auxiliares e operários).
4 - ................................................................
5 - ................................................................
6 - ................................................................
7 - ................................................................
8 - ................................................................
9 - ...............................................................» 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 30 de Julho de 2009.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.