Despacho Ministerial DD347, de 21 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 68, de 21.03.1967, Pág. 307
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Data:
1967-03-21
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Fixa em 15 de Maio de cada ano o termo do prazo para os interessados, autores e ou editores, apresentarem na Direcção-Geral do Ensino os livros, compêndios didácticos e cadernos que nesse ano desejem ver apreciados.
Despacho ministerial
Em reuniões do conselho coordenador das actividades de educação nas províncias
ultramarinas foi reconhecida a conveniência de atribuir a uma comissão, para o efeito já
designada, o encargo de, no intervalo das sessões ordinárias, emitir parecer sobre os
livros, compêndios e cadernos que em cada ano devam ser submetidos à apreciação do
mesmo conselho, facilitando assim a sua missão.
Considerando que, efectivamente, é conveniente facultar ao conselho coordenador todos
os elementos de estudo para se desempenhar das suas atribuições, entre os quais se
contam como das mais importantes as que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 4.º da
Portaria 20289, de 2 de Janeiro de 1964, fixo em 15 de Maio de cada ano o termo do
prazo para os interessados, autores e ou editores, apresentarem na Direcção-Geral do
Ensino os livros, compêndios didácticos e cadernos que nesse ano desejem ver
apreciados.
Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/21/plain-259660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259660.dre.pdf .
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