Portaria 22580, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo - Comissariado do Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1967, Série I de 1967-03-18.
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Data:
1967-03-18
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Designa os concelhos em cujas localidades abrangidas pelas suas áreas se aplica, durante o período das comemorações do cinquentenário das aparições de Fátima, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 47560.
Portaria 22580
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho, nos termos do
artigo 1.º do
Decreto-Lei 47560, de 24 de Fevereiro de 1967, que o regime
estabelecido por este diploma seja aplicado, durante os períodos que se indicam, nas
localidades abrangidas pelas áreas dos seguintes concelhos, sem prejuízo de posterior
alargamento a outras se se considerar necessário:
1) De 1 de Maio de 1967 a 31 de Maio de 1968 em: Abrantes, Alcanena, Alcobaça,
Batalha, Caldas da Rainha, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Leiria, Marinha Grande,
Nazaré, Óbidos, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém, Tomar, Torres Novas e
Vila Nova de Ourém.
2) De 1 de Maio a 31 de Outubro de 1967: Lisboa, Oeiras e Cascais.
Presidência do Conselho, 18 de Março de 1967. - O Subsecretário de Estado da
Presidência do Conselho, José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/18/plain-259649.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259649.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-02-24 -
Decreto-Lei
47560 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Estabelece as condições em que são concedidas isenções fiscais e outras facilidades aos particulares e aos proprietários de hotéis, pensões, hospedarias e estalagens que pretendam instalar hóspedes por ocasião das comemorações do cinquentenário das aparições de Fátima.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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