Portaria 22579, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 65/1967, Série I de 1967-03-17.
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Data:
1967-03-17
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Manda abonar ao Consulado de Portugal em Barcelona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22506.
Portaria 22579
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado de Portugal em Barcelona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro
último, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 22506, de 4 de Fevereiro de 1967:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 168,00
Secretário ... 120,00
Dactilógrafo ... 90,00
... 378,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de
Portugal em Barcelona serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na
presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Março de 1967. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/17/plain-259645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-02-04 -
Portaria
22506 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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