Portaria 22578, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 65/1967, Série I de 1967-03-17.
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Data:
1967-03-17
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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.
Portaria 22578
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último,
pela verba do n.º 4), artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias
abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em
serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 22492,
de 28 de Janeiro de 1967:
... Francos franceses
Encarregado do arquivo ... 1560,00
Estenógrafa ... 930,00
Motorista ... 820,00
Zelador ... 790,00
Porteiro ... 750,00
Contínuo ... 750,00
Contínuo ... 750,00
Contínuo ... 750,00
Empregada ... 380,00
Telefonista ... 240,00
... 7720,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Março de 1967. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/17/plain-259644.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259644.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-01-28 -
Portaria
22492 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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