A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 69/91, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/91, de 19 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação e define a situação da Caixa de Previdência do Ministério da Educação.

Texto do documento

Declaração de rectificação 69/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 82/91, publicado no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação e extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais, a Obra Social do Ministério da Educação e a Caixa de Previdência do Ministério da Educação» deve ler-se «Cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação e define a situação da Caixa de Previdência do Ministério da Educação».

No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê «além dos seus presidente e vogais eleitos» deve ler-se «além do seu presidente e dos vogais eleitos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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