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Despacho 19508/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à construção da obra do IP2 - Vale Benfeito/Junqueira - Trecho 0 + 000 a 13 + 316.792 - PE20 - Expropriações.

Texto do documento

Despacho 19508/2009

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr. Gonçalo Reis, de 17 de Julho de 2009, que aprovou as plantas parcelares n.os VBJQ-1.E.201.01 a 19 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IP 2 - Vale Benfeito/Junqueira - trecho 0 + 000 a 13 + 316.792 - PE20 - Expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 17 de Julho de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a AENOR Douro, na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível. Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AENOR Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

17 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

202203291

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/25/plain-259605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259605.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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