P.), organismo do mesmo Ministério, as funções de tesouraria.
Por decisão da Comissão Europeia, no âmbito do QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional, para o período 2007 a 2013, para Portugal, foram aprovados quatro programas operacionais com intervenção do FSE:
PO Potencial Humano;
PO Madeira (RUMOS);
PO Açores (PRO-EMPREGO);
PO Assistência Técnica/FSE importando as Dotações FSE neles previstos, a preços correntes, 6512,4 milhões de euros.
Ao abrigo das decisões da Comissão Europeia que aprovaram aqueles programas operacionais, já foram transferidos para Portugal, desde o início da vigência do QREN, até à data, 628,6 milhões de euros, prevendo-se, com base nas estimativas de Abril de 2009, um montante de transferências adicionais FSE de 604 milhões de euros até final de 2009 e 1023 milhões de euros em 2010.
Atendendo a que a Comissão Europeia impõe uma gestão de tesouraria por intervenção operacional, não sendo possível utilizar saldos de tesouraria de uma intervenção para satisfazer necessidades, ainda que temporárias, de outras, perante a previsão de utilização reforçada das dotações FSE QREN para 2009 e atendendo ainda que só em finais de 2009 se verificarão as transferências comunitárias adicionais QREN acima referidas, torna-se indispensável o recurso a suporte de financiamento que permita uma maior regularidade das transferências para as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais/QREN com intervenção do FSE.
Assim:
1 - Fica autorizado o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, a contrair um empréstimo de curto prazo, que se consubstancia numa antecipação de fundos, até ao montante máximo de (euro) 260 000 000, junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
2 - O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.
P., fica autorizado, ao abrigo da alínea c), do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, a antecipar fundos previstos no Orçamento da União Europeia ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., até ao montante referido no número anterior.
3 - A antecipação referida nos números anteriores tem que ser regularizada até 31 de Dezembro de 2009.
4 - As condições financeiras da antecipação de fundos referidas nos números anteriores serão acordadas entre os conselhos directivos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
14 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.