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Decreto-lei 47586, de 10 de Março

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Sumário

Acresce de um lugar de professor extraordinário, que fica adstrito ao 1.º grupo de disciplinas, o quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Agronomia.

Texto do documento

Decreto-Lei 47586

Considerando que o quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Agronomia não foi alterado depois da publicação da reforma de estudos levada a efeito pelo Decreto 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, que aumentou consideràvelmente o número de disciplinas professadas nesse estabelecimento;

Considerando que as circunstâncias não permitem que neste momento se proceda a uma

revisão geral do mesmo quadro;

Considerando, porém, que se torna indispensável acudir à situação particularmente difícil em que, sob este aspecto, se encontra o 1.º grupo, constituído pelas disciplinas de Botânica Agrícola, Genética e Melhoramento, Botânica Sistemática e Fitogeografia e Desenho Organográfico e reduzido a um professor catedrático e a um professor

extraordinário;

Considerando que só por si a disciplina de Botânica Agrícola já exige uma equipa de especialistas que se consagre à investigação e ensino de matérias tão importantes para a formação do engenheiro agrónomo e do engenheiro silvicultor como a organografia, a fisiologia vegetal, os fundamentos da botânica especial das plantas cultivadas, agrícolas e florestais, bem como as noções basilares da ecologia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Agronomia é acrescido de um lugar de professor extraordinário, que fica adstrito ao 1.º grupo de disciplinas.

Art. 2.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional far-se-ão as alterações orçamentais necessárias à satisfação dos encargos resultantes da

publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/10/plain-259559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-02-08 - Decreto 38636 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova os planos de estudos dos cursos ministrados no Instituto Superior de Agronomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 262/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, que passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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