No preâmbulo:
No 12.º período, onde se lê: «... e dos serviços autónomos de electricidade de Moçambique.», deve ler-se: «... e dos Serviços Autónomos de Electricidade deMoçambique.».
No 13.º período, onde se lê: «... na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, ...», deve ler-se: «... na Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos deFerro e Transportes, ...».
No 14.º período, onde se lê: «... e aos serviços autónomos de electricidade de Moçambique.», deve ler-se: «... e aos Serviços Autónomos de Electricidade deMoçambique.».
No articulado:
No artigo 3.º, § 1.º, onde se lê: «... para a Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes ...», deve ler-se: «... para a Direcção dos Serviços de Portos,Caminhos de Ferro e Transportes ...».
No artigo 4.º, onde se lê: «... e nos serviços autónomos de electricidade, ...», deve ler-se:«... e nos Serviços Autónomos de Electricidade, ...».
No artigo 11.º, onde se lê: «... sob a imediata superintendência do Governo-Geral, compete:», deve ler-se: «... sob a imediata superintendência do governador-geral,
compete:».
No artigo 16.º, alínea K), onde se lê: «... incluindo o de originais de desenho:», deve ler-se:«... incluindo o de originais de desenhos:».
No artigo 24.º, n.º 2), onde se lê: «... Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes ...», deve ler-se: «... Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes ...».
No artigo 40.º, onde se lê: «... autarquias locais de categoria igual ...», deve ler-se: «...
autarquias locais, de categoria igual ...».
No artigo 51.º, § 2.º, onde se lê: «... exonerados pelo governador, sob proposta do director.», deve ler-se: «... exonerados pelo governador-geral, sob proposta do director.».No artigo 53.º, onde se lê: «... Ficam autorizados os governadores das províncias.», deve ler-se: «... Ficam autorizados os governadores-gerais das províncias ...».
Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.