A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD646, de 10 de Março

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Sumário

Ao Decreto n.º 47499, que promulga o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 14, 1.ª série, de 17 de Janeiro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o Decreto 47499, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo:

No 12.º período, onde se lê: «... e dos serviços autónomos de electricidade de Moçambique.», deve ler-se: «... e dos Serviços Autónomos de Electricidade de

Moçambique.».

No 13.º período, onde se lê: «... na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, ...», deve ler-se: «... na Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de

Ferro e Transportes, ...».

No 14.º período, onde se lê: «... e aos serviços autónomos de electricidade de Moçambique.», deve ler-se: «... e aos Serviços Autónomos de Electricidade de

Moçambique.».

No articulado:

No artigo 3.º, § 1.º, onde se lê: «... para a Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes ...», deve ler-se: «... para a Direcção dos Serviços de Portos,

Caminhos de Ferro e Transportes ...».

No artigo 4.º, onde se lê: «... e nos serviços autónomos de electricidade, ...», deve ler-se:

«... e nos Serviços Autónomos de Electricidade, ...».

No artigo 11.º, onde se lê: «... sob a imediata superintendência do Governo-Geral, compete:», deve ler-se: «... sob a imediata superintendência do governador-geral,

compete:».

No artigo 16.º, alínea K), onde se lê: «... incluindo o de originais de desenho:», deve ler-se:

«... incluindo o de originais de desenhos:».

No artigo 24.º, n.º 2), onde se lê: «... Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes ...», deve ler-se: «... Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de

Ferro e Transportes ...».

No artigo 40.º, onde se lê: «... autarquias locais de categoria igual ...», deve ler-se: «...

autarquias locais, de categoria igual ...».

No artigo 51.º, § 2.º, onde se lê: «... exonerados pelo governador, sob proposta do director.», deve ler-se: «... exonerados pelo governador-geral, sob proposta do director.».

No artigo 53.º, onde se lê: «... Ficam autorizados os governadores das províncias.», deve ler-se: «... Ficam autorizados os governadores-gerais das províncias ...».

Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António

de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/10/plain-259556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Decreto 47499 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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