No artigo 2.º, onde se lê:
Distrito de Viana do Castelo:
Concelho de Caminha - As três fracções existentes das Muralhas de Caminha......................................................................
Concelho de Viana do Castelo:
Fortim de Montedor, em Viana do Castelo.
Forte ou Castelo de Santiago, em Viana do Castelo.
Forte de Âncora, em Viana do Castelo.
Fortim do Cão (Gelfa), em Viana do Castelo.
deve ler-se:
Distrito de Viana do Castelo:
Concelho de Caminha:
As três fracções existentes das Muralhas de Caminha.
Forte de Âncora, em Vila Praia de Âncora.
Fortim do Cão (Gelfa), em Âncora.
.....................................................................
Concelho de Viana do Castelo:
Fortim de Montedor, em Viana do Castelo.
Forte ou Castelo de S. Tiago, em Viana do Castelo.Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.