de 21 de Agosto
Pela Portaria 816/98, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria 31/2005, de 14 de Janeiro, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., a zona de caça turística Morena Erges (processo 2088-AFN), situada nomunicípio de Idanha-a-Nova.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédiosrústicos.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, eouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 255 ha, ficando a mesma com a área total de 1565 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da
respectiva sinalização.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2009.Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.
(ver documento original)