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Portaria 452/91, de 28 de Maio

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Sumário

DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDO PELA PORTARIA NUMERO 485/89, DE 29 DE JUNHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE VALE MELÃO.

Texto do documento

Portaria 452/91

de 28 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que pelo presente diploma seja declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 485/89, de 29 de Junho, à Associação de Caçadores de Vale Melão.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/28/plain-25954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Portaria 485/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'VALE DE MELÃO E ANEXAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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