Portaria 452/91, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 122/1991, Série I-B de 1991-05-28.
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Data:
1991-05-28
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DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDO PELA PORTARIA NUMERO 485/89, DE 29 DE JUNHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE VALE MELÃO.
Portaria 452/91
de 28 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 74.º do
Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que pelo presente diploma seja declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 485/89, de 29 de Junho, à Associação de Caçadores de Vale Melão.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/28/plain-25954.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/25954.dre.pdf .
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