de 21 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o ConselhoCinegético Municipal de Castro Verde:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade da Cata, Lda., com o número de identificação fiscal 501258540 e sede na Herdade da Cata, 7800-631 Cabeça Gorda, a zona de caça turística do Ferragudo (processo 5281-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Ferragudo», sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 464 ha, conforme a planta anexa à presenteportaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximode 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.
(ver documento original)