Aviso 10117/2003, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 224, de 27.09.2003, Pág. 14697
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Data:
2003-09-27
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Reconhece a Certiplanet , Unipessoal, Lda., como organismo privado de controlo e certificação para produtos agrícolas vegetais não transformdos, animais e produtos animais não transformados, produtos agrícolas vegetais e animais transformados destinados à alimentação humana, alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal, produzidos ou transformados ou importados de acordo com o modo de produção biológico.
Aviso 10 117/2003 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo
privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no
Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e verificadas, quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado
Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e, de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 - A Certiplanet, Unipessoal, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para produtos agrícolas vegetais não transformdos, animais e produtos animais não transformados, produtos agrícolas vegetais e animais transformados destinados à alimentação humana, alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal, produzidos ou transformados ou importados de acordo com o modo de produção biológico.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para o IDRHa, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
4 de Setembro de 2003. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/27/plain-259501.pdf ;
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