Aviso 2855/2005, de 18 de Março
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 18.03.2005, Pág. 4371
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Data:
2005-03-18
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Reconhece a Tradição e Qualidade-Associação Interprofissional para os Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes, como organismo privado de controlo e certificação para produtos agrícolas vegetais não transformados, animais e produtos animais não transformado, produtos agrícolas vegetais e animais transformados destinados à alimentação humana, alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal, produzidos ou transformados de acordo com o modo de produção biológico.
Aviso 2855/2005 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado
de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no
Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado
Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma NP EN 45 011:2001, e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, torno público o seguinte:
1 - A Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para produtos agrícolas vegetais não transformados, animais e produtos animais não transformado, produtos agrícolas vegetais e animais transformados destinados à alimentação humana, alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal, produzidos ou transformados de acordo com o modo de produção biológico.
2 - O reconhecimento só se torna efectivo após consulta à Comissão Consultiva Interprofissional dos Produtos Agro-Alimentares e ao grupo de trabalho previstos, respectivamente, nos n.os 9 e 13 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho.
3 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para o IDRHa, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividaddes desenvolvidas no ano anterior.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/18/plain-259497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259497.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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