Em cumprimento do disposto no n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, torna-se público o seguinte:
1 - Concluído o procedimento administrativo com vista à anulação do reconhecimento da Ecocert Portugal, Unipessoal, Lda., como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, por incumprimento do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de Junho, e face aos factos apurados no decurso do processo, foi possível concluir que cumpre com o referido requisito regulamentar, no que concerne à acreditação para efeitos do cumprimento da NP EN 45011 para o Modo de Produção Biológico.
2 - Assim, cumprido o disposto no n.º 8 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, decidiu-se pela manutenção do reconhecimento da Ecocert Portugal, Unipessoal, Lda., como Organismo de Controlo e Certificação para
o Modo de Produção Biológico.
3 - A manutenção do referido reconhecimento obriga ao cumprimento das funções inerentes ao exercício da actividade para a qual se encontra reconhecido.
21 de Julho de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.
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