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Aviso 14781/2009, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 161, de 20.08.2009, Pág. 33951
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Sumário

Decide manter o reconhecimento da CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda. como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, de forma condicionada e limitada.

Texto do documento

Aviso 14781/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, torna-se público o seguinte:

1 - Concluído o procedimento administrativo com vista à anulação do reconhecimento da CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda. como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, por incumprimento do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de Junho, e face aos factos apurados no decurso do processo, conclui-se que o pedido de acreditação foi apresentado, no IPAC, em data anterior à entrada em vigor do referido requisito comunitário, não se encontrando concluído por motivos não imputáveis ao organismo de controlo e certificação.

2 - Assim, ao abrigo do n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, entendeu-se manter o reconhecimento da CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda. como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, de forma condicionada e limitada, não podendo esse organismo efectuar contratos com novos operadores até à conclusão do processo de

acreditação.

3 - A limitação referida no número anterior será retirada quando concluído o processo de acreditação e em caso de decisão favorável.

4 - A manutenção do referido reconhecimento obriga ao cumprimento das funções inerentes ao exercício da actividade para a qual se encontra reconhecido.

5 - O presente Aviso produz efeitos a partir da data de publicação.

21 de Julho de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.

202198279

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/20/plain-259489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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