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Aviso 14779/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Anula o reconhecimento de Tradição e Qualidade, Associação interprofissional para os produtos agro-alimentares de Trás-os-Montes, como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico.

Texto do documento

Aviso 14779/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, torna-se público o seguinte:

1 - Concluído o procedimento administrativo com vista à anulação do reconhecimento de Tradição e Qualidade, Associação interprofissional para os produtos agro-alimentares de Trás-os-Montes, como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, por incumprimento do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de Junho, e face aos factos apurados no decurso do processo, foi possível concluir que à de entrada em vigor do referido requisito regulamentar, este organismo não se encontrava acreditado, nem tinha ainda apresentado o pedido de acreditação junto da entidade

competente para o efeito.

2 - Assim, nos termos do n.º 9 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, é anulado o reconhecimento de Tradição e Qualidade, Associação interprofissional para os produtos agro-alimentares de Trás-os-Montes, como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico.

3 - É anulado o Aviso 2855/2005, de 18 de Março de 2005, publicado no Diário

da República, 2.ª série, N.º 55.

4 - O presente Aviso produz efeitos a partir da data de publicação.

21 de Julho de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.

202197752

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/20/plain-259484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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