Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Marinha Palace Hotel, sito em Cascais, de que é requerente a sociedade Quinta da Marinha Palace Hotel, S. A.; e Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio
ao empreendimento, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao MarinhaPalace Hotel, por mais 18 meses.
A utilidade turística será agora válida até 21 de Junho de 2011, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidadeturística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de aberturacom valor equivalente.
8 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador
Trindade.
302154287