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Aviso 14785/2009, de 20 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 161, de 20.08.2009, Pág. 33951
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Sumário

Mantém o reconhecimento da CODIMACO - Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas, como organismo de controlo e certificação para o modo de produção biológico.

Texto do documento

Aviso 14785/2009

A CODIMACO - Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas está reconhecida para controlo e certificação de Maçã de Alcobaça - IGP, Pêra Rocha do Oeste - DOP, produtos obtidos de acordo com a prática da protecção integrada e seus derivados e para o modo de produção biológico. No seguimento de uma Assembleia-geral da CODIMACO - Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas, realizada a 20/02/2008, foi deliberada a dissolução desta associação e a transferência de todas as obrigações e proveitos, para uma empresa constituída pelos técnicos da extinta associação, com o objectivo de cumprir com exigências tutelares.

Neste sentido, foi constituída, em 15/04/2008, a CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda., assumindo os símbolos e todas as actividades já desenvolvidas pela associação, bem como todos os contratos celebrados anteriormente.

De acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97 de 30 de Junho e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto do mesmo Despacho Normativo, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na NP EN 45 011, torno público o

seguinte:

1 - Por despacho do Director do GPP em 28/07/2008, a CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda., é reconhecida, como Organismo de Controlo e Certificação de Maçã de Alcobaça - IGP, Pêra Rocha do Oeste - DOP, produtos obtidos de acordo com a prática da protecção integrada e seus derivados e para o modo de produção

biológico.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga a CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda., a enviar ao GPP o relatório anual de actividades conforme dispõe o n.º 8 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97 de 30 de Junho.

3 - Este aviso anula o aviso 2 507/2005 (2.ª série) de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 e o aviso 15 722/2007 de 28 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165.

21 de Julho de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.

202198002

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/20/plain-259459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259459.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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