1 - Concluído o procedimento administrativo com vista à anulação do reconhecimento da AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda.
como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, por incumprimento do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de Junho, e face aos factos apurados no decurso do processo, conclui-se que o pedido de acreditação foi apresentado, no IPAC, em data anterior à entrada em vigor do referido requisito comunitário, não se encontrando concluído por motivos não imputáveis ao organismo de controlo e certificação.
2 - Assim, ao abrigo do n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho de 1997, entendeu-se manter o reconhecimento da AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda. como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico, de forma condicionada e limitada, não podendo esse organismo efectuar contratos com novos operadores até à conclusão do processo de acreditação.
3 - A limitação referida no número anterior será retirada quando concluído o processo de acreditação e em caso de decisão favorável.
4 - A manutenção do referido reconhecimento obriga ao cumprimento das funções inerentes ao exercício da actividade para a qual se encontra reconhecido.
5 - O presente Aviso produz efeitos a partir da data de publicação.
21 de Julho de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.
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