Decreto 47581, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1967, Série I de 1967-03-09.
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Data:
1967-03-09
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Secções desta página::
Autoriza a Câmara Municipal de Porto de Mós a satisfazer ao Estado em dez prestações anuais uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.
Decreto 47581
Com fundamento no disposto no
Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Porto de Mós satisfará ao Estado a
importância de 46354$00, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e
Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 4954$00, vencível no último dia
do mês de Setembro do corrente ano, e as restantes de 4600$00 cada uma, em igual dia
do mesmo mês dos anos de 1968 a 1976.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos
Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/09/plain-259450.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259450.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1938-11-23 -
Decreto-Lei
29170 -
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .
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