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Decreto 47578, de 7 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Timor, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres.

Texto do documento

Decreto 47578

Considerando ser indispensável habilitar a Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Timor com os meios financeiros necessários para se desempenhar das funções que por lei lhe estão

atribuídas;

Ouvido o Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Timor, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 30 de Dezembro de cada ano, e amortizável, em vinte prestações semestrais iguais, a partir de 1970, não havendo lugar a amortizações nos anos de 1967, 1968 e 1969.

§ único. Este empréstimo será representado por títulos emitidos pela província de Timor.

Art. 2.º O produto do empréstimo referido no artigo anterior será integralmente aplicado no fomento da actividade da Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Timor sob a forma de empréstimo reembolsável, cujas cláusulas serão ajustadas em contrato a realizar entre a Caixa e o Governo da província, constituindo os encargos resultantes despesa preferencial e obrigatória da Caixa, que as inscreverá anualmente no seu orçamento até ao montante

necessário e respectiva liquidação.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Timor serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e à amortização deste empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/07/plain-259443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259443.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-19 - Decreto 49449 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 47578, que autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Timor, a contrair um empréstimo até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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