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Decreto 49449, de 19 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 47578, que autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Timor, a contrair um empréstimo até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres.

Texto do documento

Decreto 49449

Tornando-se necessário prorrogar o prazo de utilização do empréstimo autorizado pelo Decreto 47578, de 7 de Março de 1967, e, simultâneamente, ajustar o início da respectiva amortização;

Por proposta do Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida, pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 47578, de 7 de Março de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Timor, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 30 de Dezembro de cada ano, e amortizável em vinte prestações semestrais iguais, com início em 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/19/plain-246448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-07 - Decreto 47578 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Timor, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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