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Rectificação DD642, de 7 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47489, que promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36976.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 7, 1.ª série, de 9 de Janeiro último, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, o Decreto-Lei 47489, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei 36976, de 20 de

Julho de 1948;

Na nova redacção do artigo 23.º é aditada uma nova alínea com a seguinte redacção:

q) Um representante da Junta Central de Portos.

Na nova redacção do artigo 33.º, no § 3.º, onde se lê:

A afixação do montante da reserva ...

deve ler-se:

A fixação do montante da reserva ...

Na nova redacção do artigo 43.º, II, alínea a), 7.ª Repartição, onde se lê:

Serviços de coordenação.

.......................................................................

Serviços de cais e terraplenos livres.

.......................................................................

deve ler-se:

Serviço de coordenação.

.......................................................................

Serviço de cais e terraplenos livres.

.......................................................................

Na nova redacção do artigo 44.º, II, onde se lê:

5 directores de serviço ... 8000$00

.......................................................................

deve ler-se:

5 directores de serviços ... 8000$00

.......................................................................

Na nova redacção do artigo 56.º, na alínea a), onde se lê:

Os indivíduos do sexo feminino só poderão ser admitidos nos grupos 1, 2, 4 (uma unidade),

5 (uma unidade), 8, 17, 21 e 23 ...

deve ler-se:

Os indivíduos do sexo feminino só poderão ser admitidos nos grupos 1, 2, 4 (uma unidade),

5 (uma unidade), 8, 17 e 21 ...

Na nova redacção do artigo 58.º, no § 2.º, onde se lê:

A competência aqui referida envolve a de colocação de um dos directores de serviço ...

deve ler-se:

A competência aqui referida envolve a de colocação de um dos directores de serviços ...

No artigo 5.º, § único, onde se lê:

... dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma.

deve ler-se:

... dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma, o mesmo se entendendo em relação aos casos de simples reclassificações de vencimentos e de categorias e classes.

No artigo 6.º, § 3.º, onde se lê:

... em relação a cada interessado, a forma como se deverá ...

deve ler-se:

... em relação a cada interessado, como se deverá ...

No artigo 11.º, onde se lê:

... resultantes das disposições do presente diploma, ...

deve ler-se:

... resultantes das disposições do presente diploma, ...

Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António

de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/07/plain-259441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47489 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Promulga a primeira fase da reforma actual orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto Lei 36976 de 20 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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