Rectificação DD641, de 6 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 55, de 06.03.1967, Pág. 253
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Data:
1967-03-06
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 47239, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 46421, que promulga o diploma orgânico dos Serviços provinciais de geologia e minas do ultramar.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 231, 1.ª série, de 4 de
Outubro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o
Decreto 47239, que dá nova redacção a várias disposições do
Decreto 46421, determino que se
façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 55.º, onde se lê:
.......................................................................
d) ... e aos concursos que possuírem.
.......................................................................
deve ler-se:
.......................................................................
d) ... e aos cursos que possuírem.
.......................................................................
No mapa II «Pessoal auxiliar de administração», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/06/plain-259437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259437.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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