Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Vip Grand, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Vip Internacional de Hotelaria, S. A.; e Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento:
Decido prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Vip Grand por mais 12 meses.
A utilidade turística será agora válida até 14 de Junho de 2010, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de abertura equivalente.
28 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
302152967