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Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova o formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A

Pelo Decreto Legislativo Regional 4/2009/A, de 20 de Abril, foram introduzidas diversas alterações ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 21/2007/A, de 30 de Agosto, designadamente no que se refere ao regime de avaliação do desempenho do pessoal

docente.

Por força das normas agora introduzidas, o formulário de avaliação normalizado, que integra o modelo de relatório de auto-avaliação de preenchimento obrigatório, passa a ser

aprovado por decreto regulamentar regional.

Pretende-se também definir a constituição, a natureza das funções e as competências da comissão de acompanhamento da implementação da avaliação do desempenho do pessoal docente, a criar para o ano escolar de 2009-2010, bem como a criação de um conselho consultivo de avaliação, constituído por especialistas na área.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 4/2009/A, de 20 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Formulário de avaliação

1 - É aprovado o formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores, que consta do anexo i do presente decreto regulamentar regional,

do qual faz parte integrante.

2 - O formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente integra o modelo de relatório de auto-avaliação de preenchimento obrigatório.

Artigo 2.º

Comissão de acompanhamento

1 - Para o acompanhamento da concretização do regime de avaliação do desempenho do pessoal docente será, no prazo de 90 dias, criada, por despacho do membro do Governo com tutela na educação e formação, uma comissão de acompanhamento que integrará, em paridade numérica, representantes da administração educativa e um representante de cada uma das organizações sindicais dos docentes com assento no Conselho Coordenador

do Sistema Educativo.

2 - A comissão a que se refere o número anterior exercerá funções durante o ano escolar

de 2009-2010.

Artigo 3.º

Conselho consultivo

1 - Para o acompanhamento do regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como para emitir as recomendações e pareceres entendidos como necessários, será, no prazo de 90 dias, criado, por despacho do membro do Governo com tutela na educação e formação, um conselho científico para a avaliação de desempenho.

2 - O conselho científico para a avaliação do desempenho do pessoal docente é um órgão consultivo da Secretaria Regional da Educação e Formação, dotado de autonomia técnica e científica e integra três especialistas em educação.

Artigo 4.º

Disponibilização

O documento anexo será disponibilizado, em formato Word, no Portal da Educação.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua

publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de Julho de

2009.

Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de

Ávila.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António

Mesquita.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Decreto Legislativo Regional 21/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Decreto Legislativo Regional 4/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação, bem como à republicação do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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